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quarta-feira, outubro 07, 2020

Estado Mínimo X Estado Necessário - Parte 1 Papel do Estado

 As rápidas transformações globais iniciadas com o fim da IIGG e aceleradas com os desenvolvimentos no campo da microeletrônica e telecomunicações, da superpopulação e do fluxo de capitais, resultante e resultado da onda neoliberal que passou a ser dogmática no mundo ocidental por algum tempo, leva naturalmente a discussões sobre o papel dos estados e até de sua necessidade.
O conceito de Estado Mínimo tomou corpo como um axioma, independente da reflexão sobre o Estado necessário.
O Estado deve ter em si um conjunto de valores que se traduzam em Políticas Estruturais, ou Estruturantes, que lhe garantam sua própria razão de ser e seu caráter permanente.A governos, transitórios, políticas públicas conjunturais devem fundamentar-se naquelas.
Pretendo desenvolver essas idéias na sequência de postagens sob o mesmo título.
Nesta primeira, como alinhamento, transcrevo na íntegra o artigo de Ladislau Dowbor, publicado na página Diálogos do Sul.

“É preciso resgatar o papel do Estado como indutor de desenvolvimento

O país retrocedeu e está prostrado, mas a crença na “mercantilização eficiente” o inebria e impede de enxergar a si mesmo.

Todos temos um pouco de raízes nas visões de Celso Furtado. Além das leituras, tive a oportunidade de cobrir pelo Jornal do Comércio de Recife uma reunião da Sudene, em 1963, em que Celso Furtado pedia aos governadores que resolvessem na própria reunião o andamento de alguns projetos. Frente à resposta de um dos governadores de que seria preciso dar um prazo para “as devidas considerações”, Celso respondeu secamente que também poderia tomar tempo para as “devidas considerações” quando recebe pedidos dos governadores. Faceta de um realizador frente aos marasmos políticos.

Celso Furtado nos permitia focar problemas estruturais da sociedade. Queria na presente nota trazer o problema da subutilização de fatores de produção no Brasil, tema que envolve tanto a economia como a política, e tem tudo a ver com a dimensão estrutural dos nossos dramas.

A subutilização da mão de obra

A realidade é chocante: neste país de 212 milhões de habitantes, o emprego formal privado se resume a 33 milhões de pessoas. Somando 11 milhões de funcionários públicos, são 44 milhões, apenas 42% da força de trabalho de 105 milhões. A subutilização da força de trabalho constitui uma dimensão particularmente gritante da nossa fragilidade econômica, pois se trata, para além do drama social, de uma enorme insensatez econômica. A Síntese de Indicadores Sociais 2019 do IBGE traz uma seção sobre essa questão.

Como ordem de grandeza, temos 40 milhões de pessoas no setor informal. Segundo o IBGE, a renda desses trabalhadores é a metade da renda que o trabalhador formal aufere. São pessoas que no essencial “se viram”. Ser empreendedor individual sem dúvida frequentemente assegura uma aparência mais digna à subutilização, mas vemos na própria uberização e terceirizações irresponsáveis o que isso pode significar. E temos 13 milhões de pessoas formalmente desempregadas. Somando os 40 milhões do setor informal e os 13 milhões de desempregados, são 53 milhões, a metade da força de trabalho. A esse contingente precisamos acrescentar o imenso desalento, pessoas que estão em idade de trabalho, mas desistiram de procurar, e ainda as pessoas classificadas como empregadas, mas que trabalham apenas algumas horas.

No conjunto, a subutilização da força de trabalho, num país onde há tantas coisas por fazer, é absolutamente chocante. Em cada um dos 5.570 municípios do país, temos por exemplo pessoas desempregadas e terra parada. Não é complicado pensar que se possa organizar um cinturão verde hortifrutigranjeiro em torno de cada um, simplesmente articulando os fatores de produção parados. Em Santos, no tempo de David Capistrano, acompanhei o projeto em que os desempregados da cidade foram cadastrados e organizados na Operação Praia Limpa, que permitiu realizar as obras de saneamento, tirando os esgotos dos canais pluviais, o que recuperou a balneabilidade das praias, e em consequência o turismo, a atividade hoteleira e semelhantes, transformando uma operação temporária em empregos permanentes. Exemplos não faltam, planejamento econômico e social consiste em boa parte em articular fatores subutilizados.

Um argumento ideológico sempre buscou justificar a desigualdade com a falta de iniciativa dos pobres: o pobre não precisa que lhe ensinem disposição para trabalhar, precisa de oportunidades. Isso envolve planejamento e iniciativas públicas, em vez de discursos ideológicos.

A subutilização da terra

O censo agropecuário de 2017 nos dá outra dimensão da subutilização dos fatores. O Brasil é imenso. Os 8,5 milhões de quilômetros quadrados correspondem a 850 milhões de hectares. Segundo o censo, 353 milhões de hectares constituem estabelecimentos agrícolas. Nesses, 225 milhões de hectares constituem solo agricultável, portanto disponível para atividades produtivas, tanto pela qualidade do solo como pela disponibilidade de água. O que choca, é que somando a agricultura permanente e temporária, o uso produtivo no sentido pleno ocupa 63 milhões de hectares. Arredondando, temos 160 milhões de hectares de solo agrícola parado ou subutilizado. Essa área representa 5 vezes o território da Itália. Precisamos desmatar a Amazônia?

Grande parte dessa terra parada ou subutilizada é ocupada pela pecuária extensiva. O limite entre terra produtiva e improdutiva gerou um amplo debate devido à pressão secular pela reforma agrária no país. Usar imensas regiões com quase um hectare por cabeça de gado gera sem dúvida fortunas para os conglomerados agroexportadores de carne, mas para quem conhece formas modernas de criação de gado semi-confinado, com as unidades de pecuária plantando forragem, o desperdício torna-se evidente. Numa imensa parte do Brasil, o solo constitui apenas a base para um rentismo improdutivo. A pecuária extensiva gera pouquíssimo emprego, poucos impostos, e está articulada com os grandes traders de commodities agropecuárias.

Um resgate do ITR, Imposto Territorial Rural, que no Brasil constitui uma ficção, permitiria sem dúvida estimular a produtividade: como na Europa e em outras regiões, o fato de pagarem impostos sobre terra parada estimula os proprietários a utilizá-la de maneira mais produtiva, ou vendê-la para quem produza. Em particular, é preciso tributar o rentismo, em que se valorizam terras com a simples expansão de infraestruturas e da urbanização. Em Imperatriz do Maranhão, mais de 80% dos produtos nas gôndolas dos supermercados vêm de São Paulo, enquanto em volta da cidade dormem imensas extensões de terra parada, que se valoriza passivamente com a expansão urbana. Estamos esperando que “os mercados” resolvam?

A subutilização do capital

Tão gritante como a subutilização da força de trabalho e da terra no Brasil, é a subutilização do capital, que se transforma em patrimônio familiar e aplicações financeiras em vez de investimentos produtivos. Isso trava o desenvolvimento de infraestruturas, a produção de bens e serviços e o emprego. No Brasil raros que fazem a distinção tão essencial entre aplicação financeira e investimento produtivo. Em francês, placements financiers e investissements é bastante clara. O Economist, por falta de conceito de aplicação financeira, distingue speculative investments e productive investments. Mariana Mazzucato utiliza financial investments para caracterizar a diferença. O fato é que no Brasil o que os bancos chamam de investimento constitui uma imensa esterilização dos nossos recursos.

Os 206 bilionários brasileiros apresentados na edição especial da Fortune são essencialmente donos de holdings, acionistas, controladores de fundos de investimentos, donos de cotas acionárias, e naturalmente banqueiros ou acionistas de bancos. A intermediação financeira transformou-se entre nós em autêntica extorsão. Um dos principais mecanismos são as taxas usurárias de juros, representando como ordem de grandeza ao mês o que no resto do mundo se cobra ao ano. Exemplos de custo efetivo total de crédito apresentados pela ANEFAC (Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contábeis) incluem, para pessoa física em junho de 2020, 74% em média no crediário comercial, 256% no cartão de crédito, 129% no cheque especial, 46% no empréstimo pessoal nos bancos. A título de comparação os juros sobre cartão de crédito no Canadá eram 22% ao ano, reduzidos por ordem do governo para 11% com a pandemia.

Para pessoa jurídica a média apresentada é de 43%. Todas essas taxas estão no mesmo nível desde 2013, apesar da forte redução da taxa Selic.(1) O resultado é que duas forças essenciais de propulsão da economia, a demanda das famílias e o investimento das empresas, se vêm drasticamente reduzidas, ainda antes da pandemia. Lembrando que o último ano de crescimento significativo da economia brasileira foi 2013, de 3,0%. Com a ofensiva contra a fase desenvolvimentista e distributiva em 2013 e 2014, a guerra da Lavajato e o caos pré- e pós-eleitoral, a economia brasileira está no sétimo ano de paralisia. O primeiro trimestre de 2020, sem impacto econômico significativo ainda da pandemia, apresentou uma queda do PIB de 1,5% relativamente ao trimestre anterior. O dreno dos recursos pelos grupos financeiros desarticulou a economia e a mantém parada.

Em termos de teoria econômica, o conceito de financeirização se tornou essencial. Os trabalhos de Thomas Piketty, de Joseph Stiglitz, de Marjorie Kelly, de Ann Pettifor e de tantos outros permitiram uma reviravolta depois de 40 anos de dominância do discurso neoliberal. A base é simples: a produção de bens e serviços, o PIB no mundo, aumenta em cerca de 2% a 2,5% ao ano. Os rendimentos de aplicações financeiras em volumes elevados rendem entre 7% e 9%. Entre juros e dividendos, ganhar dinheiro, o grande dinheiro, se divorciou em grande parte dos processos produtivos. O capital vai para onde rende mais. O mecanismo básico de apropriação do excedente social se deslocou: para explorar um assalariado, o empresário precisa pelo menos gerar um posto de trabalho. Hoje o endividamento das famílias é generalizado, as tarifas absurdas nos cartões atingem a todos. E os dividendos elevados nas empresas produtivas tornam a expansão produtiva pouco viável.

O empresário efetivamente produtivo não precisa de “confiança” ou de discurso ideológico, precisa de famílias com capacidade de compra, para ter para quem vender, e de juros baratos para poder financiar a produção. No Brasil, ele não tem nem uma coisa nem outra. Após tantos anos de Ponte para o Futuro em diversos formatos, as empresas no Brasil estão trabalhando com 30% de capacidade ociosa. Harvey tem razão, o que era capital, portanto dinheiro inserido no processo de acumulação produtiva do capital, hoje é essencialmente patrimônio. Entre 2018 e 2019, em 12 meses, os 206 bilionários brasileiros aumentaram os seus patrimônios em 230 bilhões, um aumento de 23% numa economia parada. E já na pandemia, nos 4 meses entre março e julho de 2020, o grupo mais restrito de 42 bilionários em dólares aumentou as suas fortunas em 180 bilhões de reais: é o equivalente a 6 anos de bolsa-família, para 42 pessoas, em 4 meses, em plena pandemia.(2) Lembrando ainda que desde 1995 esse tipo de ganhos é isento de impostos.

A dinâmica econômica da China, ou na Coreia do Sul, por exemplo, não constitui um milagre, tratou-se simplesmente de assegurar a orientação dos recursos financeiros para atividades produtivas. Um relatório da ONU resume a questão: ”A prosperidade para todos não pode ser assegurada por políticos com visão de austeridade, corporações centradas no rentismo e banqueiros especulativos. O que necessitamos urgentemente agora é um novo pacto global. ”(3)

 

Subutilização do potencial científico-tecnológico

Hoje o principal fator de produção é o conhecimento. O que está se formando é muito mais do que de uma ‘indústria 4.0’. A mudança é sísmica. Adotamos aqui a mesma visão expressa no New Scientist: “A tecnologia tem um potencial tão grande que a expectativa geral é que o seu impacto seja tão profundo quanto o da revolução industrial. ” (4 )Não é só o dinheiro que se tornou em simples sinais magnéticos registrados em computadores, é o conjunto da economia que desloca as suas formas de organização para o que André Gorz chamou de “o imaterial”. Não é mais a General Motors e semelhantes que dominam o jogo, são os sistemas de controle das finanças e das tecnologias, o GAFAM nos Estados Unidos, o BAT na China, os SIFIs (Systemically Important Financial Institutions). No centro da economia, não está mais a fábrica, estão as plataformas, os gestores de fortunas, os controladores da comunicação.(5)

É impressionante o recuo do Brasil com a submissão aos Estados Unidos no caso da tecnologia do G5, a desestruturação das capacidades de pesquisa da Petrobrás, o fechamento do programa de formação de cientistas no exterior, o travamento das bolsas de pesquisa e de pós-graduação, a venda mal abortada da Embraer, a transformação do país em mero comprador de patentes: o recuo nesta área terá impactos avassaladores sobre o futuro do país. Temos mais de um terço da população sem acesso à internet, numa era em que ficar fora do sistema digital significa isolamento social. Ainda temos universidades em que os alunos tiram xerox de capítulos acumulados nas pastas de professores.

Ainda travamos acesso aos textos científicos quando o MIT os disponibiliza na plataforma OCW (Open Course Ware), a China no sistema CORE (China Open Resources for Education). O Japão há décadas possui sistemas online de apoio tecnológico para pequenos produtores, inclusive de agricultura familiar. A Finlândia há 50 anos lançou o programa de generalização de elevação científico-tecnológica do país, com programas educacionais públicos, gratuitos e universais. No Brasil ainda se discute a privatização e distribuição de vouchers, proposta dos tempos de Ronald Reagan nos Estados Unidos. A subutilização da imensa capacidade criativa da população, ao se travar as oportunidades para a imensa maioria, constitui um crime contra as próximas gerações, e demonstra uma profunda ignorância do que Jessé Souza chamou adequadamente de A elite do atraso.

Subutilização das políticas públicas

Celso Furtado tinha a ideia clara da importância do Estado e do planejamento. No nosso caso, em nome de ideologias ultrapassadas, está se paralisando o país, mas também comprometendo o seu futuro. A ideia do ‘Estado mínimo’ é simplesmente burra. Há coisas que a empresa privada faz melhor, como produzir tomate, bicicleta ou automóvel. Entregar para grupos privados serviços básicos como saúde, educação, cultura, segurança e outras políticas sociais leva a perdas radicais de eficiência. O maior setor econômico dos Estados Unidos é hoje a saúde, cerca de 20% do PIB. O custo dos serviços americanos de saúde, em grande parte privatizados, é de 10.400 dólares por pessoa por ano. No Canadá, onde os serviços de saúde são públicos, gratuitos e de acesso universal, o custo é de 4.400 dólares. O Canadá está entre os primeiros em termos de qualidade da saúde da população, no conjunto dos países da OCDE, enquanto os Estados Unidos entre os últimos.

Mariana Mazzucato, no seu O Estado Empreendedor, e no mais recente The Value of Everything, traz com força a importância do papel do Estado na promoção de políticas. Não se trata do tamanho do Estado, e sim dos efeitos multiplicadores, em termos de produtividade sistêmica do país, que pode trazer um Estado forte e orientado pelos interesses da nação. No nosso caso, com a apropriação de funções-chave do Estado por grupos privados, e a liquidação da regulação financeira, é o conjunto das atividades do país que é prejudicado, e inclusive tantas empresas produtivas que apoiaram os retrocessos políticos. Entramos na era da pandemia com 6 anos acumulados de marasmo econômico e social. Resgatar o papel do Estado como indutor de desenvolvimento, resgatar a função do planejamento na articulação dos recursos subutilizados, e em particular resgatar a regulação do sistema financeiro, para que financie o que é necessário ao país, são apenas pontos de partida. É impressionante ler no editorial do Financial Times de 4 de abril de 2020, em plena pandemia, de que “os governos terão que aceitar um papel mais ativo na economia, e devem ver os serviços públicos como investimentos, não como obrigações. ” Aqui economistas pré-históricos falam em Estado-mínimo e qualificam os serviços públicos como “gastos”. Que saudades de Celso Furtado.”

São Paulo (SP) (Brasil), 6 de out de 2020 às 12:03

LADISLAU DOWBOR

(Transcrito da publicação Diálogos do Sul)

1 Ver ANEFAC, pesquisa mensal de juros – https://3783fb27-40b2-47fa-ab2d-4ffef8b3c87b.filesusr.com/ugd/21624f_3fc44b88833a444da1332c23eeec1c85.pdf

2 Dados da Forbes: https://dowbor.org/2020/02/18676.html/ Dados da Oxfam: https://dowbor.org/2020/07/bilionarios-da-america-latina-e-do-caribe-aumentaram-fortuna-em-us-482-bi-durante-pandemia-oxfam-brasil-2020-3p.html/

3 UNCTAD – Trade and Development Report 2017: Beyond Austerity, Towards a Global New Deal – Unctad, Geneva, 2017, p. ii

4 “The technology has such potential that its impact on society is widely expected to be as profound as the industrial revolution.” – New Scientist, April 23, 2018

5 Detalhamos essas transformações, e a gestação de um novo modo de produção informacional, em O Capitalismo se Desloca: novas arquiteturas sociais, SESC, São Paulo, 2020 – https://dowbor.org/wp-content/uploads/2020/05/Dowbor-O-capitalismo-se-desloca-Edicoes-SescSP-2020.pdf

Continuação em Princípios Fundamentais em

http://fregablog.blogspot.com/2020/10/estado-minimo-x-estado-necessario-parte_4.html

Estado Mínimo X Estado Necessário - Parte 2 Princípios Fundamentais

Povo pode ser definido como um conjunto de pessoas culturamenente afins, com hábitos e costumes comuns e aceitos no seu ambiente.
Quando esse povo habita em um território delimitado sobre o qual tem domínio territorial, diz-se que forma uma Nação. Naturalmente, disputas sobre o mesmo território são fonte de conflitos.
Uma Nação, quando politicamente organizada e com soberania reconhecida no contexto das outras Nações, forma um Estado. 
A adesão de várias Nações, aglutinadas sob a mesma organização política e com objetivos estruturantes comuns formam os Estados modernos. Estados modernos são essencialmente plurinacionais, onde naturalmente são inibidos, por desnecessários, os conflitos territoriais..
Quando essa organização política é definida e limitada por leis, temos o estado de Direito. Se essas leis são igualmente aplicáveis a todos os povos que compõem as Nações de um Estado, sem distinções ou castas, permitindo que proporcional e livremente esses povos influenciem no direcionamento e execução das políticas estruturais e conjunturais, temos um estado Democrático de Direito. 

Partindo desses conceitos e considerada as representatividades das várias Nações componentes, os Estados, explicita ou implicitamente, definem sua razão de existir.

O Brasil definiu-se assim:
No Art 1º as razões de sua existência.
No Art 2º sua organização política.
Nos Art 3
º e 4º, o direcionamento de suas políticas estruturantes, tanto para o ambiente interno como para o externo.

Esses princípios são invioláveis, somente podendo ser alterado se sua população decidir, por meio de uma nova Constituição, refundar o Brasil sob novos fundamentos, ou mesmo dissolvê-lo, dando o pacto internações por rescindido. Claro que essa última hipótese raramente é pacífica, pois reascende conflitos territoriais.

Também como nivelamento conceitual, transcrevo a definição do Brasil em sua Constituição pactuada..                                                             

   "TÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

  Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações."

A partir desses princípios fundamentais, não relacionados aleatoriamente, porém numa escala de importância ponderada ainda que sem subordinação, os governos têm o balizamento necessário para a formulação das políticas estruturantes, de caráter permanente, e das políticas conjunturais, de caráter temporal. Aqueles são os fins, estas são os meios para que os fins sejam alcançados em sua plenitude.

Não haverá cidadania sem soberania, da mesma forma que não há trabalho e livre iniciativa desconsiderando seus valores sociais. O pluralismo político abriga todas as correntes de opinião para a definição dos meios a serem implementados para os incisos de I a IV do mesmo artigo, configurando assim a definição do caput quanto ao status democrático, desde que não impliquem em sua violação de princípios.

Esvaziam-se, assim correntes de pensamento que defendam a transferência do papel do Estado a outros entes, paraestatais ou privados. Torna-se sem sentido a discussão entre Estado Mínimo, superada que fica pelo Estado Necessário, ou seja, aquele que guarde em si a definição de políticas estruturantes para o efetivo atendimento de sua razão de ser e existir.

Continuação de Soberania e Cidadania em

http://fregablog.blogspot.com/2020/10/estado-minimo-x-estado-necessario-parte_7.html


Estado Mínimo X Estado Necessário - Parte 3 Soberania e Cidadania

A Soberania pode ser entendida como a capacidade de um Estado exercer a autodeterminação em suas políticas públicas e na capacidade garantidora cultural, territorial e patrimonial existentes nas Nações que lhe compõem e que passam a integrar riquezas nacionais, bem de todos os cidadãos. A Cidadania, por sua vez, é o exercício pleno e igualitário de todas as garantias e direitos assegurados com a criação do Estado.

Ainda sob o trauma da Segunda Guerra Mundial, osEstados pactuaram a formação de uma entidade de caráter mundial com o fito de buscar a paz, ou a solução de conflitos, e o desenvolvimento harmônico da humanidade como um todo.Essa entidade teria uma soberania global no que conflitasse com o individual.
Assim surgiu a ONU, relativizando de certa forma as soberanias individuais dos Estados.
Esses objetivos não duraram muito tempo, atropelados pela Guerra Fria e pelo imperialismo dos Estados garantidores da própria ONU. A humanidade ainda não consensou e pactuou uma ordem global capaz de estabelecer um grau de soberania global, pois os contrastes entre Estados é de tal ordem que impede nivelamento de ações em realidades tão distintas.
Mas não se pode negar alguns avanços nesse sentido, embora muito longe de se visualizar uma situação de Estado global..

Um dos efeitos visíveis, porém, está na limitação da soberania dos Estados em dispor de seu território e recursos naturais, ignorando possíveis impactos negativos sobre os demais Estados ou que possam pôr em risco o próprio planeta. A não nuclearização da estratosfera é um exemplo. O cuidado com os elementos vitais, especialmente comprometidos com a superpopulação e o modelo de produção/consumo, como a água e o ar por exemplo, ensejam medidas globais que, sob alguns aspectos, colidem com o conceito de soberana exclusiva do Estado.
Ainda que seja respeitada sua decisão de aderir ou não aos pactos, a não adesão pode gerar represálias.

A formação de blocos geográficos político-econômicos em integrações regionais, como a CEE, o Mercosul e tantos outros, são também limitantes ao livre exercício da soberania individual evoluindo para uma soberania de grupo, ou bloco politicamente organizados e limites territoriais definidos. 

O conceito de Estado evoluirá para uma instância superior à do próprio Estado dito moderno?
É bem possível que sim, mas muita água irá rolar antes que haja consenso nos fundamentos comuns.
A Declaração Universal dos Direitos é um elemento importante já consolidado. E assim, passo a passo, começa a se desenhar um novo contexto, semelhante ao ocorrido quando Nações pactuaram um Estado, porém agora em uma escala muito maior.
O próprio patrimônio nacional, objeto de posse e guarda pelos estados constituídos, gradualmente passa a ser visto como um bem global, ainda que sob a responsabilidade de um Estado. O instituto dos bens declarados como Patrimônio Material ou Cultural da Humanidade cria uma responsabilidade solidária e objetiva aos Estados detentores, ainda que integrantes de seu próprio patrimônio nacional.
Da mesma forma, nos bens que ultrapassam fronteiras e são comuns a dois ou mais Estados, a soberania deixa de se limitar por fronteiras físicas e exigem pactos específicos. Como exemplo, o Aquífero Guarani, não pode determinado Estado explorá-lo como se fosse somente de sua posse. O eventual esgotamento de sua capacidade ultrapassa fronteiras e impacta em outros países. São bens comuns a dois ou mais Estados..

Em resumo, a soberania dos estados já sofre alguma relativização. O grande conflito ideológico nesse campo reside se essa relativização pode atingir também entes não estatais, reduzindo o poder estatal decisório sobre bens nacionais,.delegando esse poder a grupos econômicos sem compromisso com os demais fundamentos do próprio Estado.

Os bens públicos, sejam de fundamento econômico ou não, pertencem aos indivíduos das diversas Nações componentes do Estado, sendo este somente seu guardião.

Bens não renováveis são patrimônio das Nações, sua exploração só é aceitável nos limites de seu próprio interesse e para seu benefício exclusivo. O Brasil é guardião de enorme riqueza mineral, o domínio soberano sobre ela inclui necessariamente o quanto se explora e por quanto se vende, nas quantidades absolutamente necessárias à promoção e financiamento dos demais fundamentos do Estado brasileiro. Não nas quantidades e preços do interesse do explorador, mas da demanda de recursos necessários. A venda de jazidas é crime de lesa-pátria. A liberdade de exploração também. Só ha possibilidade de equilibrar essas condições com um Estado atuante e ativo.

Bens nacionais renováveis ou não consumíveis também devem ser mantidos como propriedade comum, não impedindo entretanto sua posse e exploração.
A questão agrária deve ser pensada também nesses limites, ninguém pode ser proprietário de um bem que é de todos, como o próprio território nacional, mas nada impede que seja explorada em regime de concessão e com limitação de posse. Essa concessão tem que poder ser rescindida pelo mau uso, pelo desmazelo, pela degradação dolosa, pelo abandono. Essa concessão deve estar disponível para quem se interessar por sua exploração como meio de produção. Para tanto, é necessário o estabelecimento de limites máximos de glebas concedidas e preferencialmente exploradas em regime de cooperativas. O direito à concessão pode ser transacionado e transmitido, porém sem configurar propriedade.
Equivalente à utilização de potenciais hídricos e eólicos.
Esse é o aspecto da Soberania patrimonial que compete ao Estado.

O segundo tópico é a Cidadania, que pode ser resumido pela capacidade do estado em assegurar a todos os seus cidadãos os mesmos direitos e o mesmo acesso a eles, conforme definido como objetivos fundamentais no Art 3º da Constituição.
Transcrevo:

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

      IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 

São portanto políticas públicas estruturais as inclusivas, as de acesso igualitário a oportunidades, as que promovam a harmonia e empatia.

De fato, não haverá justiça se as oportunidades não forem equivalentes. Não, não se trata de desconhecer a heterogeneidade do ser humano, as pessoas não são iguais e nem nunca serão. Por isso são indivíduos. Exemplares únicos constituídos por características psicossomáticas únicas e formados em ambientes diversos. A riqueza humana está na diversidade, a pobreza na desigualdade de oportunidades. É nesse campo que o Estado tem que atuar. A segurança alimentar, o acesso à educação, a proteção aos mais vulneráveis, o acesso universalizado à saúde.
A segurança alimentar é sim uma obrigação do Estado, principalmente na gestação e primeira infância. Não haverá igualdade de oportunidades com deficiência alimentar na formação física.

Também o acesso à educação é obrigação do Estado. Toda a instrução básica deve ser pública com currículos que respeitem as diferenças culturais, mas que ministrem o mesmo conteúdo programático. Deve ser igual para todos no que depender do Estado, por isso obrigatoriamente pública. A inserção social é efeito colateral desse modelo. Seguramente as crianças oriundas de lares com maior ou menor apreço ao conhecimento terão sempre uma vantagem ou desvantagem inerente ao meio em que vivem, mas ao menos o Estado cumpre seu papel de oferecer igual oportunidade.

Ainda no campo da educação o estado deve atuar na formação de gerações de alto desempenho a partir dos resultados alcançados pelos próprios alunos.Aos que se destacam, ou por qualidades pessoais diferenciadas, ou por esforço e dedicação maior, deve ser facultado um conteúdo programático avançado em estabelecimentos específicos, em similaridade à formação de atletas de alto desempenho. Essa é a verdadeira meritocracia. Como também uma garantia futura da própria soberania, cada vez mais dependente do conhecimento de ponta.
No ensino superior, as universidades públicas devem ser capazes de absorver e amparar os alunos de alto desempenho, conforme suas aptidões, e estarem sempre vinculadas a um centro de pesquisa e desenvolvimento em núcleos de excelência e capacitação. Sem gerações de cientistas nos mais diversos campos do conhecimento humano, nunca haverá o real exercício da soberania. 

A educação igualitária, universalizada e meritocrata, aliada ao amparo ao estudante, é a condição fundamental para que os quatro objetivos fundamentais sejam atingidos.

Continuação abordando Contrastes e Desigualdades em 

http://fregablog.blogspot.com/2020/10/estado-minimo-x-estado-necessario-parte.html


Estado Mínimo X Estado Necessário - Parte 4 Contrastes e Desigualdades

 Se é consistente a tese de que somente a Educação em caráter igualitário, meritocrático, público e universalizado pode promover a redução de contrastes individuais, nacionais e regionais, também é verdade que se compõe de ações que exigem esforço intenso, determinação e cujos resultados não surgem em curto prazo. O que fazer nesse tempo de maturação?

Redução da Miséria

A Constituição destaca como um dos fundamentos do Estado "IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa", dando-lhes valor equivalente e subordinando ambos aos valores sociais. Não sem outra motivação além de desconsiderar o trabalho como mero insumo na cadeia produtiva, Com efeito, a mão-de-obra é instrumento de produção, no trabalho há a dignidade ausente nos fatores de produção. No trabalho há um cidadão, protegido e razão de ser do próprio Estado. Poderia existir ainda que fosse outro regime econômico, mas a par da intrínseca dignidade humana a ser adita ao instituto trabalho, define  também o regime econômico da livre iniciativa, a liberdade de empreender a par do trabalho, equivalendo e considerando o empreendedorismo também como uma forma de trabalho. Por isso ambos submetidos o interesse social. Não pode a livre iniciativa desconsiderar o valor social do trabalho; não pode o trabalho ser considerado exclusivo do trabalhador contratado.

Ambos, trabalho e livre iniciativa são meios de alcance do progresso social e desenvolvimento e ambos devem participar dos resultados do próprio trabalho. O do empreendedor, o do contratado. Não procede o trabalho desregulamentado, a bel prazer dos interesses, seja do empreendedor, seja do contratado. O fruto desse trabalho conjunto objetiva primordialmente a dignidade do cidadão. A justa remuneração é o instrumento de dignidade, não de potencialização das desigualdades. O compromisso social é o cimento de uma sociedade mais justa.

Até por essa razão, a sociedade deve buscar, por meio de políticas públicas, a situação de pleno emprego, não a manutenção de um estoque de desempregados como elemento de redução de custos. Pois o desempregado necessariamente será sustentado por todos, até por ele próprio. A intervenção do Estado como regulador é fundamental.

Inclusão de Segmentos

Todas politicas públicas devem passar pelo filtro da redução da marginalização de segmentos, sejam raciais, sejam sociais. Políticas de quotas são importantes para redução de contrastes em prazo curto e governos não podem se omitir nessa questão. 

Acesso à Saúde

Tem que ser universalizado e público. Há que se buscar um modelo em que haja uma carreira pública de profissionais da saúde e que a medicina seja disponível nas pontas. Isso é possível, como mostra os serviços de saúde das Forças Armadas. A responsabilidade tripartite não pode servir de escudo à omissão e somente a forte intervenção estatal é capaz de tornar sistemas, como do SUS, a praticar também medicina preventiva. Volto a recordar que a livre iniciativa subordina-se a valores sociais, como enfatizado anteriormente.

Acesso à Justiça

Conflitos interpessoais precisam encontrar soluções ágeis e conciliatórias. Caminhou-se um tanto nessa direção, seja pelos Juizados de Pequenas Causas, seja pelas Defensorias Públicas.
Uma Justiça acessível e ágil é fonte de pacificação social.

Contrastes Regionais

A proliferação de megalópoles impacta diretamente na redução da qualidade de vida, no aumento da miséria, na indignidade cidadã. Também nesse tema o Estado deve intervir fortemente inibindo o crescimento tumoral e autofágico. As cidades incham em suas periferias com uma população em miséria em busca de algum meio de sobrevivência e de serviços públicos, em vista de uma possível oferta maior de ocupação. Esse inchaço é a semente da violência desmedida pelo contraste de meios e oportunidades. Políticas públicas devem buscar meios de incentivar a desconcentração de atividades econômicas nessas grandes cidades até o ponto de proibir novas instalações e incentivando seu deslocamento para cidades menores.
Esses mesmos princípios devem ser aplicados como instrumento de desigualdades regionais.

Segurança

Nesse tópico há que se distinguir a segurança pública como proteção do indivíduo e seu patrimônio da segurança também pública, mas como proteção da sociedade e seu patrimônio material e imaterial.
A primeira é instrumento de Justiça e assim deve ser vista.
A segunda, de preservação do próprio Estado como instituição nacional.
Ambas estão, entretanto, a serviço da sociedade civil politicamente organizada e por delegação dela. Nunca o contrário.

Previdência e Rede de Proteção Social

A fome é uma indignidade. A miséria traz a fome, a falta de abrigo, a precarização da vida.
A miséria é inconstitucional. é uma quebra de pacto, é indigna. E um dos principios fundamentais é a promoção da dignidade.
A infância e a velhice, ambas fora do intervalo produtivo, devem ser amparadas pelo Estado. Contribuições previdenciárias não podem ser tratadas como fundo atuarial, mas somente como uma fonte complementar de recursos para que o Estado cumpra sua obrigação de promover a cidadania.
Previdência e Proteção Social são destinações orçamentárias, não lhes cabe o conceito de deficit ou superavit individualizados. São serviços públicos em sua essência e assim devem ser considerados, não vinculados a fontes dedicadas.

Partindo desse princípio e independente de contribuições individuais, somente fontes complementares, o Estado tem por obrigação, a partir do montante possível para as contas públicas, estabelecer no orçamento a pensão mínima e a máxima a ser destinada, não podendo a mínima ser inferior a um salário mínimo e a máxima não superior a 10, pouco importando sobre qual montante individual houve de contribuição, pouco importando se trata-se de função pública ou privada, se privada, autônoma ou trabalhista. A proporcionalidade deve levar em conta as contribuições, mas os limites tem que ser universais.

Democratização Tributária.

O dado mais recente indica que 1% da população concentra 30% da renda e que 10% concentra 50% dela. É uma concentração escandalosa e que necessariamente leva a um equilíbrio instável e desorganização social. Além disso, essa concentração se perpetua pela transmissão em heranças.
Algo tem que ser feito.

O recurso acumulado concentra, o dispendido distribui. O recurso acumulado perpetua os contrastes, o não acumulado movimenta a economia. A renda do trabalho deve ser privilegiada em relação aos ganhos de capital.
Todo empenho deve ser feito para que o recurso acumulado seja taxado intensa e progressivamente, tal como a concentração de renda e heranças, até como um incentivo ao consumo.
O consumo, incluindo os insumos de produção, devem ser regressivamente taxados à medida de sua importância  e essencialidade. O importante é que o indivíduo usufrua de seus recursos, não que os acumule excessivamente.

A democratização tributária, além de reduzir os custos entrópicos da estrutura arrecadadora, é instrumento eficaz para a redução dos contrastes extremos.

Esse conjunto de idéias, alinhavado reconhecidamente de forma superficial e genérica, ainda assim resume o que considero ser o Estado necessário.