Estado Mínimo X Estado Necessário - Parte 3 Soberania e Cidadania
A Soberania pode ser entendida como a capacidade de um Estado exercer a autodeterminação em suas políticas públicas e na capacidade garantidora cultural, territorial e patrimonial existentes nas Nações que lhe compõem e que passam a integrar riquezas nacionais, bem de todos os cidadãos. A Cidadania, por sua vez, é o exercício pleno e igualitário de todas as garantias e direitos assegurados com a criação do Estado.
Ainda sob o trauma da Segunda Guerra Mundial, osEstados pactuaram a formação de uma entidade de caráter mundial com o fito de buscar a paz, ou a solução de conflitos, e o desenvolvimento harmônico da humanidade como um todo.Essa entidade teria uma soberania global no que conflitasse com o individual.
Assim surgiu a ONU, relativizando de certa forma as soberanias individuais dos Estados.
Esses objetivos não duraram muito tempo, atropelados pela Guerra Fria e pelo imperialismo dos Estados garantidores da própria ONU. A humanidade ainda não consensou e pactuou uma ordem global capaz de estabelecer um grau de soberania global, pois os contrastes entre Estados é de tal ordem que impede nivelamento de ações em realidades tão distintas.
Mas não se pode negar alguns avanços nesse sentido, embora muito longe de se visualizar uma situação de Estado global..
Um dos efeitos visíveis, porém, está na limitação da soberania dos Estados em dispor de seu território e recursos naturais, ignorando possíveis impactos negativos sobre os demais Estados ou que possam pôr em risco o próprio planeta. A não nuclearização da estratosfera é um exemplo. O cuidado com os elementos vitais, especialmente comprometidos com a superpopulação e o modelo de produção/consumo, como a água e o ar por exemplo, ensejam medidas globais que, sob alguns aspectos, colidem com o conceito de soberana exclusiva do Estado.
Ainda que seja respeitada sua decisão de aderir ou não aos pactos, a não adesão pode gerar represálias.
A formação de blocos geográficos político-econômicos em integrações regionais, como a CEE, o Mercosul e tantos outros, são também limitantes ao livre exercício da soberania individual evoluindo para uma soberania de grupo, ou bloco politicamente organizados e limites territoriais definidos.
O conceito de Estado evoluirá para uma instância superior à do próprio Estado dito moderno?
É bem possível que sim, mas muita água irá rolar antes que haja consenso nos fundamentos comuns.
A Declaração Universal dos Direitos é um elemento importante já consolidado. E assim, passo a passo, começa a se desenhar um novo contexto, semelhante ao ocorrido quando Nações pactuaram um Estado, porém agora em uma escala muito maior.
O próprio patrimônio nacional, objeto de posse e guarda pelos estados constituídos, gradualmente passa a ser visto como um bem global, ainda que sob a responsabilidade de um Estado. O instituto dos bens declarados como Patrimônio Material ou Cultural da Humanidade cria uma responsabilidade solidária e objetiva aos Estados detentores, ainda que integrantes de seu próprio patrimônio nacional.
Da mesma forma, nos bens que ultrapassam fronteiras e são comuns a dois ou mais Estados, a soberania deixa de se limitar por fronteiras físicas e exigem pactos específicos. Como exemplo, o Aquífero Guarani, não pode determinado Estado explorá-lo como se fosse somente de sua posse. O eventual esgotamento de sua capacidade ultrapassa fronteiras e impacta em outros países. São bens comuns a dois ou mais Estados..
Em resumo, a soberania dos estados já sofre alguma relativização. O grande conflito ideológico nesse campo reside se essa relativização pode atingir também entes não estatais, reduzindo o poder estatal decisório sobre bens nacionais,.delegando esse poder a grupos econômicos sem compromisso com os demais fundamentos do próprio Estado.
Os bens públicos, sejam de fundamento econômico ou não, pertencem aos indivíduos das diversas Nações componentes do Estado, sendo este somente seu guardião.
Bens não renováveis são patrimônio das Nações, sua exploração só é aceitável nos limites de seu próprio interesse e para seu benefício exclusivo. O Brasil é guardião de enorme riqueza mineral, o domínio soberano sobre ela inclui necessariamente o quanto se explora e por quanto se vende, nas quantidades absolutamente necessárias à promoção e financiamento dos demais fundamentos do Estado brasileiro. Não nas quantidades e preços do interesse do explorador, mas da demanda de recursos necessários. A venda de jazidas é crime de lesa-pátria. A liberdade de exploração também. Só ha possibilidade de equilibrar essas condições com um Estado atuante e ativo.
Bens nacionais renováveis ou não consumíveis também devem ser mantidos como propriedade comum, não impedindo entretanto sua posse e exploração.
A questão agrária deve ser pensada também nesses limites, ninguém pode ser proprietário de um bem que é de todos, como o próprio território nacional, mas nada impede que seja explorada em regime de concessão e com limitação de posse. Essa concessão tem que poder ser rescindida pelo mau uso, pelo desmazelo, pela degradação dolosa, pelo abandono. Essa concessão deve estar disponível para quem se interessar por sua exploração como meio de produção. Para tanto, é necessário o estabelecimento de limites máximos de glebas concedidas e preferencialmente exploradas em regime de cooperativas. O direito à concessão pode ser transacionado e transmitido, porém sem configurar propriedade.
Equivalente à utilização de potenciais hídricos e eólicos.
Esse é o aspecto da Soberania patrimonial que compete ao Estado.
O segundo tópico é a Cidadania, que pode ser resumido pela capacidade do estado em assegurar a todos os seus cidadãos os mesmos direitos e o mesmo acesso a eles, conforme definido como objetivos fundamentais no Art 3º da Constituição.
Transcrevo:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
São portanto políticas públicas estruturais as inclusivas, as de acesso igualitário a oportunidades, as que promovam a harmonia e empatia.
De fato, não haverá justiça se as oportunidades não forem equivalentes. Não, não se trata de desconhecer a heterogeneidade do ser humano, as pessoas não são iguais e nem nunca serão. Por isso são indivíduos. Exemplares únicos constituídos por características psicossomáticas únicas e formados em ambientes diversos. A riqueza humana está na diversidade, a pobreza na desigualdade de oportunidades. É nesse campo que o Estado tem que atuar. A segurança alimentar, o acesso à educação, a proteção aos mais vulneráveis, o acesso universalizado à saúde.
A segurança alimentar é sim uma obrigação do Estado, principalmente na gestação e primeira infância. Não haverá igualdade de oportunidades com deficiência alimentar na formação física.
Também o acesso à educação é obrigação do Estado. Toda a instrução básica deve ser pública com currículos que respeitem as diferenças culturais, mas que ministrem o mesmo conteúdo programático. Deve ser igual para todos no que depender do Estado, por isso obrigatoriamente pública. A inserção social é efeito colateral desse modelo. Seguramente as crianças oriundas de lares com maior ou menor apreço ao conhecimento terão sempre uma vantagem ou desvantagem inerente ao meio em que vivem, mas ao menos o Estado cumpre seu papel de oferecer igual oportunidade.
Ainda no campo da educação o estado deve atuar na formação de gerações de alto desempenho a partir dos resultados alcançados pelos próprios alunos.Aos que se destacam, ou por qualidades pessoais diferenciadas, ou por esforço e dedicação maior, deve ser facultado um conteúdo programático avançado em estabelecimentos específicos, em similaridade à formação de atletas de alto desempenho. Essa é a verdadeira meritocracia. Como também uma garantia futura da própria soberania, cada vez mais dependente do conhecimento de ponta.
No ensino superior, as universidades públicas devem ser capazes de absorver e amparar os alunos de alto desempenho, conforme suas aptidões, e estarem sempre vinculadas a um centro de pesquisa e desenvolvimento em núcleos de excelência e capacitação. Sem gerações de cientistas nos mais diversos campos do conhecimento humano, nunca haverá o real exercício da soberania.
A educação igualitária, universalizada e meritocrata, aliada ao amparo ao estudante, é a condição fundamental para que os quatro objetivos fundamentais sejam atingidos.
Continuação abordando Contrastes e Desigualdades em
http://fregablog.blogspot.com/2020/10/estado-minimo-x-estado-necessario-parte.html

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