quinta-feira, novembro 05, 2026

Voto Proporcional ou Distrital – Máscaras de Interesses

 A polêmica toma conta, a Câmara Federal avança em Comissão Especial constituída para analisar e, se for o caso, propor alteração do sistema de eleição parlamentar no Brasil.
Os interesses pessoais e partidários afloram com suas teses e, não raro, com desinformações para cooptação de apoiadores. Afinal, não há sistema perfeito e nem perfeição em concepções humanas, as escolhas no mais das vezes o são pelo mal menor.
Vamos lá:
Pra começo de conversa há quatro sistemas básicos nos regimes democráticos em vigor: de Legenda, Majoritário, Proporcional e Distrital.

Voto de Legenda
No sistema de Legenda o voto é dado ao partido, sendo o número de eleitos proporcional aos votos da legenda em relação ao total de votos e atribuídos  a candidatos obrigatoriamente filiados e previamente  ordenados em uma lista registrada antes da eleição.
Esse sistema tem como vantagem o fortalecimento dos programas dos partidos.
Os votos são, de fato, programáticos.
A representatividade é partidária, não personalizada, pois os candidatos não recebem voto diretamente do eleitor.
Como vantagem, a sustentação do partido está na coerência entre suas ações e seu programa. A desvantagem é a não existência de vínculo direto entre o representante e o representado.
Para os Executivos, o sistema é o voto de legenda, sendo o candidato único para vaga única.

Voto Majoritário
No sistema Majoritário o eleitor vota em um candidato por vaga, sendo essa a distinção para o voto de legenda, pois na ocorrência de mais de um voto para a mesma função, esses votos podem ocorrer para candidatos de legendas diferentes. É o que ocorre no Brasil nas eleições para 2/3 do Senado Federal, situação em que o eleitor vota o preenchimento de duas vagas.

Voto Proporcional
Nesse sistema o eleitor vota em um candidato filiado a um partido político nos três níveis federativos.
É calculado o percentual dos votos obtidos por cada partido, ou coligação, e esse percentual aplicado em relação às vagas totais determina a quantidade de candidatos de cada partido, ou coligação que será atribuído, sendo eleitos os candidatos mais votados desse partido ou coligação até o preenchimento das vagas correspondentes.
Esse sistema, a par de reconhecer o apoio popular aos candidatos, não implica que sejam eleitos os candidatos individualmente mais votados. Essa realidade resulta em grande distorção na medida em que os partidos, para aumentar seu quociente eleitoral e, por consequência, maiores bancadas, privilegiam candidaturas dos chamados puxadores de voto. Em geral personalidades com grande popularidade, porém sem compromissos com o eleitor e nem com as realidades programáticas do partido.
É aí que surgem as tais bancadas, como do boi, da bala, evangélicas etc. Pega um, por exemplo, humorista como Tiririca, sem conteúdo programático, porém popular e histriônico, o que garante quantidade suficiente de votos para puxar para a Câmara candidatos com baixa aceitação popular e sem conteúdo intelectual, porém pescados na rede do arrastão.
Hoje no Brasil as eleições parlamentares nos três níveis federativos adotam o chamado Sistema Proporcional. Esse sistema convive hoje no Brasil com o voto de legenda para os legislativos. Para o tamanho da bancada é indiferente o voto no candidato ou no partido.

Voto Distrital
No voto distrital o eleitor vota em um candidato de um núcleo circunscrito por área física determinada.
A primeira grande dúvida trata do que seja esse tal de Distrito Eleitoral. E de fato nele não há novidade, pois trata-se de fatiamento do que hoje é a própria unidade federativa. O Estado é um distritão para a eleição dos deputados estaduais; os municípios para os vereadores.
Distrito eleitoral é isso em síntese, uma base territorial.
Nesse caso, qual a razão para o fatiamento?
A resposta é simples, a diversidade ambiental, cultural, de prioridades e interesses não é a mesma em todos os recantos de um mesmo estado. Se eu adotar São Paulo, como exemplo, os interesses e necessidades da Alta Mogiana certamente são diferentes das do litoral sul; em Minas Gerais as do Alto Paranaíba pouco tem a ver com as Gerais, o nordeste goiano até no linguajar difere do Alto Araguaia, ou do sudoeste do Goiás e os deputados hoje eleitos para representação dos povos goianos representam qual deles?
O pastor de Ribeirão Pires com grande rebanho televisivo, se candidato leva consigo alguns obreiros pelo voto de legenda, que em nada representam o noroeste paulista.
Então quanto maior e mais diverso o distritão, menor a representatividade das parcelas.
Daí surge a idéia do fatiamento em regiões culturalmente mais homogêneas, e com economia mais interdependente. O Distrito Eleitoral é um subconjunto do Estado Distritão. Seguramente os parlamentares habitantes nesse Distrito conhecem e tem compromisso com suas demandas. Podem apresentar maior representatividade. Parece indubitável.
Então, voto distrital significa estabelecer compromisso do eleito e dar representa-tividade às comunidades mais afins entre si.
Porém, olhar cada parte isoladamente não significa olhar o todo. Há interesses comuns.
Daí surge a versão do voto distrital misto. Ou seja, uma parte dos parlamentares eleitos propõem ações com foco prioritário nas demandas de seus respectivos distritos e elegem-se também parlamentares não vinculados a uma parte, mas o todo. Ao Distritão, ou seja, ao estado.
E por qual razão? Simplesmente porque há demandas comuns, há providências, regulamentações e obras que precisam atender a objetivos comuns.
Esses parlamentares do Distritão também seriam eleitos pelos cidadãos, mas independentemente de seus distritos e imprimindo o caráter programático das próprias legendas.
Por isso Distrital Misto.
Uma parte da representação eleita em suas bases eleitorais em regime majoritário e uma parte da representação do Distritão eleita em regime majoritário ou proporcional, conforme a legislação o defina. 

E por que esse é o sistema de minha preferência?
Temos visto o conjunto de opiniões diferentes, o que é absolutamente válido e necessário. O inconveniente é essas opiniões virem acompanhadas de desinformação, tentando o reconhecimento e adesão por interesses menores.

É incontestável que a representação parlamentar atual é inadequada, dissociada do interesses coletivos e apenas um instrumento de conquista de poder pra si e seu grupo próximo. Poucos partidos apresentam com clareza seus fundamentos ideológicos e seu conteúdo programático. O que mais se vê são candidatos parecendo concorrer a concurso de Miss Simpatia, sorrisos em cartazes, promessas da porta da esperança. Mentiras à profusão.
Por quê? Porque não têm qualquer compromisso com sua base, interessam-lhes os benefícios do poder. São todos? Evidentemente que não, mas o suficiente para comprometer a própria instituição e, ao fim e cabo, a própria democracia.
A desinformação que pulula nas redes nada tem a ver com fundamentos ideológicos, mas sim com a lógica pragmática.

Deputados com exemplar atuação funcional e consequentemente puxadores de votos, estão de olho no sistema como forma de aumentar sua própria base partidária. Cito diretamente o Glauber, por ser um político a quem tenho profunda admiração por sua atuação. Cita ele como argumento os líderes das quadrilhas que ganhariam poder no Rio de Janeiro. Mas por acaso não detêm esse poder já hoje? E os votos que comandam não lhes garantem uma bancada exatamente porque o voto a um candidato não o elege necessariamente, mas apenas é computado para um rateio das vagas?
É hora também de entendermos as motivações.

Abaixo, textos de apoio com as fontes citadas.

Texto 1 ((fonte: tse.jus.br))

“Tem alguma falcatrua aí! Só pode ser corrupção! Fraudaram a urna eletrônica! Foi um dos mais votados e ainda assim não se elegeu?!”. As queixas são comuns entre eleitores e políticos que desconhecem o processo eleitoral. Mas por que um deputado ou um vereador bem votado não se elege e outro com menor popularidade ocupa a vaga?

Isso ocorre porque deputados e vereadores são eleitos pelo sistema proporcional, ao passo que o presidente da República, governadores, senadores e prefeitos são escolhidos pelo sistema majoritário. Neste, quem obtiver mais votos sagra-se vencedor. Naquele, os votos computados são os de cada partido ou coligação2 e, em uma segunda etapa, os de cada candidato. Eis a grande diferença.

Em outras palavras, para conhecer os deputados e vereadores que vão compor o Poder Legislativo, deve-se, antes, saber quais foram os partidos políticos vitoriosos para, depois, dentro de cada agremiação partidária que conseguiu um número mínimo de votos, observar quais são os mais votados. Encontram-se, então, os eleitos. Esse, inclusive, é um dos motivos de se atribuir o mandato ao partido e não ao político.

Funciona assim o sistema proporcional: para se chegar ao resultado final, aplicam-se os chamados quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP). O quociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos (= votos de legenda3 e votos nominais4, excluindo-se os brancos e os nulos), dividida pelo número de cadeiras em disputa. Apenas partidos isolados e coligações que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga.

A partir daí, analisa-se o quociente partidário, que é o resultado do número de votos válidos obtidos, pelo partido isolado ou pela coligação, dividido pelo quociente eleitoral. O saldo da conta corresponde ao número de cadeiras a serem ocupadas.

Havendo sobra de vagas, divide-se o número de votos válidos do partido ou da coligação, conforme o caso, pelo número de lugares obti-dos mais um. Quem alcançar o maior resultado assume a cadeira restante.

Depois dessas etapas, verifica-se quais são os mais votados dentro de cada partido isolado ou coligação. Disso decorre a importância de se pensar a conveniência ou não de formar coligações.

Um pouco complicado, não é? Para entendermos melhor, pensemos em uma situação hipotética de um pequeno município com quatro partidos (PK, PX, PY e PZ), dois deles coligados (PK e PX), e nove vagas em disputa para o cargo de vereador. Foram contabilizados, ao todo, 2.700 votos válidos, dos quais 1.200 conferidos à mencionada coligação, 1.100 a PY e 400 a PZ. Após o processamento de todas as operações, observa-se que a coligação PK/PX e o partido PY fariam quatro vereadores cada e o partido PZ, um. *

Trata-se, portanto, de um sistema relativamente complexo e que, com frequência, gera dúvidas e provoca debates. Se, por um lado, permite a representação de diversos segmentos da sociedade, por outro, estimula a competição partidária interna e possibilita que candidatos com maior poder econômico se destaquem em relação aos correligionários, que concorrem às mesmas vagas.

Por fim, ressalte-se que, independentemente dos méritos e defeitos do sistema, é fundamental conhecer seu funcionamento e de outros também, sempre na busca do aprimoramento da qualidade da representação política.


*Esse quadro pode ser assim representado:

Legenda

Votos válidos

QP

Sobras

Vagas

PK-PX

1.200

1.200 (votos)/300 (QE) = 4

1.200/(4+1) = 240

4

PY

1.100

1.100 (votos)/300 (QE) = 3

1.100/(3+1) = 275

3+1

PZ

400

400 (votos)/300 (QE) = 1

400/(1+1) = 200

1

Total de votos válidos = 2.700,

logo QE = 2.700 (total de votos válidos)/9 vagas = 300

 1 Analista judiciário no TRE/SP e pós-graduado em Direito Eleitoral.
2 Coligação: reunião temporária de partidos políticos para disputar uma eleição. Funciona como se fosse um só partido.
3 Voto de legenda: voto atribuído apenas ao partido político.
4 Voto nominal: voto conferido a um candidato (previamente filiado a um partido político, por óbvio).
(fonte: tse.jus.br)

Texto 2 (Fonte https://www.jusbrasil.com.br)

"A comissão Especial da Reforma Política aprovou na noite de ontem um novo modelo para a eleição de deputados federais, o chamado “Distritão”. A aprovação vai totalmente na contramão dos interesses da população, que prega pela transparência no processo, pela redução nos custos de campanha, e também pela real representatividade do voto brasileiro. Esses anseios são atendidos pelo modelo Voto Distrital Puro, algo bem diferente do que foi aprovado pela comissão.

O que é o Distritão
Sistema utilizado no Afeganistão, Kuait, Emirados Árabes Unidos e Vanuatu, o Distritão é adotado somente em países sem tradição democrática. Bandeira do PMDB, o partido de sempre da política tradicional brasileira, o chamado Distritão foi defendido primeiro pelo ex-deputado Eduardo Cunha, e agora pelo presidente Michel Temer. Lembre-se disso.

No papel o distritão é simples. O eleitor vota no seu candidato de preferência como seu representante no estado e pronto. Em São Paulo temos 70 cadeiras para deputados federais, quando na verdade deveriam ser 120, mas isso é assunto para outra hora. Os candidatos com maior número de votos ocupam essas 70 cadeiras, preenchendo-as conforme a ordem de quem recebe mais votos. O distritão acaba com os problemas do coeficiente eleitoral e da coligação partidária, que permite a transferência votos de um candidato bem votado para os que não obtiveram votos suficientes, sendo ele do mesmo partido ou coligação. O distritão também simplifica ao determinar quem ganhou, pois não existe mais uma formula complexa para aferir quem recebeu os votos necessários. Por essas razões o distritão é melhor que o atual sistema proporcional, mas suas vantagens terminam por aí .
Na prática o modelo do distritão é péssimo, já que ele favorece apenas o parlamentar conhecido ou com acesso a fundo partidário. O poder legislativo é a porta de entrada para a classe média no sistema politico. Com o distritão cada deputado tem de fazer campanha como se fosse um candidato ao governo do estado, já que é preciso percorrer todo o estado por votos, e isso custa muito dinheiro. Se o candidato não tem dinheiro para gastar a sola do sapato, ele ou ela tem de ter verba para comprar exposição nas rádios e televisões locais, assim como para adquirir o apoio de prefeitos e vereadores. De forma objetiva, ele é um modelo que inviabiliza a entrada do povo na política.
Há também um agravante. Sim, fica pior. Com o distritão não poderemos implementar o mecanismo de revogação de mandato, conhecido como recall. Ele é essencial para a evolução de nosso sistema político, pois permite que o povo remova um candidato eleito caso perca a confiança nele. Funciona assim: faz-se um abaixo-assinado contra o mandato de um deputado e submete-se essa lista ao TSE. Se as assinaturas estiverem de acordo, o Tribunal Superior Eleitoral notifica o deputado que será realizada uma nova eleição para seu mandato, podendo o deputado optar por concorrer de novo ou renunciar ao cargo. Com o distritão o eleitorado de Campinas, por exemplo, não poderá remover um desses 70 deputados paulistas pois o deputado recebeu votos de todo o estado. Para que esse mecanismo possa funcionar é preciso o voto distrital puro. No final, o distritão acaba simplificando a fórmula do mais do mesmo que existe no Brasil, não havendo uma porta de entrada para novos candidatos ou de saída para os que mais desconfiamos.

O que é o Voto Distrital Puro?
O modelo que defendo para o Brasil, e que também é defendido pelo Movimento Liberal Acorda Brasil e diversos cientistas políticos do país, é o Voto Distrital Puro. Nesse sistema o Brasil é dividido em 513 distritos, sendo 70 deles no estado de São Paulo. O tamanho do distrito é determinado pelo número de eleitores ali registrados, com distritos abrangendo varias cidades e outros apenas alguns bairros. Tudo é proporcional ao número de eleitores. Este é o melhor sistema, pois é o único modelo que atende a três princípios essenciais ao mesmo tempo:
Transparência: é o modelo mais cristalino, pois é simples. É como se fosse uma eleição de governador, só que para um pequeno distrito. Quem atingir maioria simples ganha.
Custo: como a maioria dos distritos será pequena, o custo de campanha despenca. Em alguns casos o candidato poderá percorrer seu distrito a pé, facilitando a propaganda face a face com o eleitor. Fundo Partidário para que? A campanha vencedora será a da melhor porta a porta.
Representatividade: como o distrito é pequeno e o deputado precisa morar ali, a proximidade entre eleitor e eleito é a maior possível. Melhor de tudo, com o voto distrital o recall de mandato se torna possível. Não existe modelo que proporcione mais representatividade.

O sistema político brasileiro deve ser montado para privilegiar o Brasil e sua democracia, e não os políticos brasileiros. No voto distrital puro os partidos fazem uma prévia e determinam qual será seu candidato para cada distrito. O candidato escolhido é geralmente a liderança local. Isso acaba levando a militância de fato a se envolver na vida no distrito em busca da nomeação, o que oxigena nossa política e acaba com os candidatos que compram legenda. Neste modelo, o parlamentar eleito representa os interesses do distrito, fazendo com que o bairro inteiro saiba quem deve ser cobrado caso a região esteja abandonada ou precisando de algo. Acabam também os casos de políticos que se mudam para uma região onde é fácil ser eleito, e depois nunca mais voltam lá.
Há deficiências no modelo de voto distrital puro? Sim e não, pois algumas coisas dependem de outras variáveis como centralização de poder jurídico e de tributos. O funcionamento ideal do voto distrital puro requer a descentralização dessas duas coisas. Os deputados têm de ter mais responsabilidade jurídica e acesso a recursos locais, e o povo tem de ter mais poder para remoção caso eles não honrem essa responsabilidade. No sistema tributário e jurídico do Brasil de hoje as leis federais mandam em todo território, e os tributos arrecadados nos distritos estão todos nas mãos do presidente. É daí que surgiu o problema da compra de deputados com as “emendas parlamentares”. O sistema é tão perverso que o presidente compra apoio dos deputados com dinheiro que já era deles. Mesmo se a descentralização jurídica e tributária não ocorrer, o voto distrital puro é muito melhor que o sistema atual ou o distritão, como podemos ver pelas razões anteriormente apresentadas.

E quanto ao voto distrital misto?
Esse modelo é tão complexo e caro quanto o atual sistema proporcional, e tão turvo quanto o voto em lista fechada. Por que? O que se chama de “misto” é na verdade uma lista fechada de candidatos indicados pelo partido. O eleitor vota no candidato de seu distrito e também vota numa sigla de partido. O problema começa aí, já que o candidato e o partido podem não ser vinculados. Além disso temos 513 assentos na Câmara dos Deputados, mas nem todas serão preenchidas por candidatos eleitos diretamente pelos distritos. Será necessário um número de cadeiras reservadas para os candidatos de listas de partidos. Quantas cadeiras serão dadas para cada? Decisão crucial.
Há também a questão do recall. Ele pode funcionar para o candidato eleito diretamente pelo distrito, mas e se o povo quiser fazer o recall de um deputado eleito pela lista fechada do partido? Não vai poder. O deputado eleito por lista tem maior proteção que o eleito pelo voto do povo? Outra questão crucial: para quem o eleitor de um distrito deve ligar para cobrar? O candidato eleito direto ou o da lista? Quem representa o distrito? Essa é mais uma das dúvidas geradas por esse sistema.
A lista de ambiguidades é infinita. O voto distrital misto acaba sendo apontado como ideal por não ser nem um nem outro, nem distritão e nem voto distrital puro. Na minha opinião ele é um sistema tão complexo que chega a ser impraticável, e só esses questionamentos acima já fazem com que ele não atenda nossas demandas por um sistema mais transparente, acessível e representativo.

Se eu tivesse que qualificar um sistema do melhor para o pior, classificaria assim:
Distrital puro
Distrital misto
Distritão
Proporcional (modelo atual)
Lista fechada.
Quem quiser um sistema representativo de democracia transparente, acessível e próximo do eleitor tem de exigir o distrital puro. Qualquer outro modelo não atenderá a essas qualificações"