Voto Proporcional ou Distrital – Máscaras de Interesses
A polêmica toma conta, a Câmara Federal avança em Comissão Especial
constituída para analisar e, se for o caso, propor alteração do sistema de
eleição parlamentar no Brasil.
Os interesses pessoais e partidários afloram com suas teses e, não raro, com
desinformações para cooptação de apoiadores. Afinal, não há sistema perfeito e
nem perfeição em concepções humanas, as escolhas no mais das vezes o são pelo
mal menor.
Vamos lá:
Pra começo de conversa há quatro sistemas básicos nos regimes democráticos em
vigor: de Legenda, Majoritário, Proporcional e Distrital.
Voto de Legenda
No sistema de Legenda o voto é dado ao partido, sendo o número de
eleitos proporcional aos votos da legenda em relação ao total de votos e
atribuídos a candidatos obrigatoriamente
filiados e previamente ordenados em uma
lista registrada antes da eleição.
Esse sistema tem como vantagem o fortalecimento dos programas dos partidos.
Os
votos são, de fato, programáticos.
A representatividade é partidária, não personalizada, pois os candidatos não
recebem voto diretamente do eleitor.
Como vantagem, a sustentação do partido está na coerência entre suas ações e
seu programa. A desvantagem é a não existência de vínculo direto entre o
representante e o representado.
Para os Executivos, o sistema é o voto de legenda, sendo o candidato único para
vaga única.
Voto Majoritário
No sistema Majoritário o eleitor vota em um candidato por vaga, sendo
essa a distinção para o voto de legenda, pois na ocorrência de mais de um voto
para a mesma função, esses votos podem ocorrer para candidatos de legendas
diferentes. É o que ocorre no Brasil nas eleições para 2/3 do Senado Federal, situação em
que o eleitor vota o preenchimento de duas vagas.
Voto Proporcional
Nesse sistema o eleitor vota em um candidato filiado a um partido
político nos três níveis federativos.
É calculado o percentual dos votos obtidos por cada partido, ou coligação, e
esse percentual aplicado em relação às vagas totais determina a quantidade de
candidatos de cada partido, ou coligação que será atribuído, sendo eleitos os candidatos
mais votados desse partido ou coligação até o preenchimento das vagas correspondentes.
Esse sistema, a par de reconhecer o apoio popular aos candidatos, não
implica que sejam eleitos os candidatos individualmente mais votados. Essa
realidade resulta em grande distorção na medida em que os partidos, para
aumentar seu quociente eleitoral e, por consequência, maiores bancadas,
privilegiam candidaturas dos chamados puxadores de voto. Em geral
personalidades com grande popularidade, porém sem compromissos com o eleitor e
nem com as realidades programáticas do partido.
É aí que surgem as tais bancadas, como do boi, da bala, evangélicas etc. Pega
um, por exemplo, humorista como Tiririca, sem conteúdo programático, porém popular
e histriônico, o que garante quantidade suficiente de votos para puxar para a
Câmara candidatos com baixa aceitação popular e sem conteúdo intelectual, porém
pescados na rede do arrastão.
Hoje no Brasil as eleições parlamentares nos três níveis federativos adotam o
chamado Sistema Proporcional. Esse sistema convive hoje no Brasil com o voto de
legenda para os legislativos. Para o tamanho da bancada é indiferente o voto no
candidato ou no partido.
Voto Distrital
No voto distrital o eleitor vota em um candidato de um núcleo
circunscrito por área física determinada.
A primeira grande dúvida trata do que seja esse tal de Distrito Eleitoral.
E de fato nele não há novidade, pois trata-se de fatiamento do que hoje é a
própria unidade federativa. O Estado é um distritão para a eleição dos
deputados estaduais; os municípios para os vereadores.
Distrito eleitoral é isso em síntese, uma base territorial.
Nesse caso, qual a razão para o fatiamento?
A resposta é simples, a
diversidade ambiental, cultural, de prioridades e interesses não é a mesma em
todos os recantos de um mesmo estado. Se eu adotar São Paulo, como exemplo, os
interesses e necessidades da Alta Mogiana certamente são diferentes das do
litoral sul; em Minas Gerais as do Alto Paranaíba pouco tem a ver com as Gerais,
o nordeste goiano até no linguajar difere do Alto Araguaia, ou do sudoeste do
Goiás e os deputados hoje eleitos para representação dos povos goianos representam qual deles?
O pastor de Ribeirão Pires com grande rebanho televisivo, se candidato
leva consigo alguns obreiros pelo voto de legenda, que em nada representam o
noroeste paulista.
Então quanto maior e mais diverso o distritão, menor a representatividade das
parcelas.
Daí surge a idéia do fatiamento em regiões culturalmente mais homogêneas, e com
economia mais interdependente. O Distrito Eleitoral é um subconjunto do Estado
Distritão. Seguramente os parlamentares habitantes nesse Distrito conhecem e
tem compromisso com suas demandas. Podem apresentar maior representatividade.
Parece indubitável.
Então, voto distrital significa estabelecer compromisso do eleito e dar
representa-tividade às comunidades mais afins entre si.
Porém, olhar cada parte isoladamente não significa olhar o todo. Há
interesses comuns.
Daí surge a versão do voto distrital misto. Ou seja, uma parte dos parlamentares
eleitos propõem ações com foco prioritário nas demandas de seus respectivos
distritos e elegem-se também parlamentares não vinculados a uma parte, mas o
todo. Ao Distritão, ou seja, ao estado.
E por qual razão? Simplesmente porque há demandas comuns, há
providências, regulamentações e obras que precisam atender a objetivos comuns.
Esses parlamentares do Distritão também seriam eleitos pelos cidadãos,
mas independentemente de seus distritos e imprimindo o caráter programático
das próprias legendas.
Por isso Distrital Misto.
Uma parte da representação eleita em suas bases eleitorais em regime
majoritário e uma parte da representação do Distritão eleita em regime
majoritário ou proporcional, conforme a legislação o defina.
E por que esse é o sistema de minha preferência?
Temos visto o conjunto de opiniões diferentes, o que é absolutamente
válido e necessário. O inconveniente é essas opiniões virem acompanhadas de desinformação,
tentando o reconhecimento e adesão por interesses menores.
É incontestável que a representação parlamentar atual é inadequada,
dissociada do interesses coletivos e apenas um instrumento de conquista de
poder pra si e seu grupo próximo. Poucos partidos apresentam com clareza seus
fundamentos ideológicos e seu conteúdo programático. O que mais se vê são
candidatos parecendo concorrer a concurso de Miss Simpatia, sorrisos em
cartazes, promessas da porta da esperança. Mentiras à profusão.
Por quê? Porque não têm qualquer compromisso com sua base, interessam-lhes
os benefícios do poder. São todos? Evidentemente que não, mas o suficiente para
comprometer a própria instituição e, ao fim e cabo, a própria democracia.
A desinformação que pulula nas redes nada tem a ver com fundamentos
ideológicos, mas sim com a lógica pragmática.
Deputados com exemplar atuação funcional e consequentemente puxadores de
votos, estão de olho no sistema como forma de aumentar sua própria base
partidária. Cito diretamente o Glauber, por ser um político a quem tenho
profunda admiração por sua atuação. Cita ele como argumento os líderes das quadrilhas que ganhariam
poder no Rio de Janeiro. Mas por acaso não detêm esse poder já hoje? E os votos
que comandam não lhes garantem uma bancada exatamente porque o voto a um candidato
não o elege necessariamente, mas apenas é computado para um rateio das vagas?
É hora também de entendermos as motivações.
Abaixo, textos de apoio com as fontes citadas.
Texto 1 ((fonte: tse.jus.br))
“Tem alguma falcatrua aí! Só pode ser corrupção! Fraudaram a urna eletrônica! Foi um dos mais votados e ainda assim não se elegeu?!”. As queixas são comuns entre eleitores e políticos que desconhecem o processo eleitoral. Mas por que um deputado ou um vereador bem votado não se elege e outro com menor popularidade ocupa a vaga?
Isso ocorre porque deputados e vereadores são eleitos pelo sistema
proporcional, ao passo que o presidente da República, governadores, senadores e
prefeitos são escolhidos pelo sistema majoritário. Neste, quem obtiver mais
votos sagra-se vencedor. Naquele, os votos computados são os de cada partido ou
coligação2 e, em uma segunda etapa, os de cada candidato. Eis a
grande diferença.
Em outras palavras, para conhecer os deputados e vereadores que vão
compor o Poder Legislativo, deve-se, antes, saber quais foram os partidos
políticos vitoriosos para, depois, dentro de cada agremiação partidária que
conseguiu um número mínimo de votos, observar quais são os mais votados.
Encontram-se, então, os eleitos. Esse, inclusive, é um dos motivos de se
atribuir o mandato ao partido e não ao político.
Funciona assim o sistema proporcional: para se chegar ao resultado
final, aplicam-se os chamados quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP). O
quociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos (= votos de
legenda3 e votos nominais4, excluindo-se os brancos
e os nulos), dividida pelo número de cadeiras em disputa. Apenas partidos
isolados e coligações que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma
vaga.
A partir daí, analisa-se o quociente partidário, que é o resultado do
número de votos válidos obtidos, pelo partido isolado ou pela coligação,
dividido pelo quociente eleitoral. O saldo da conta corresponde ao número de
cadeiras a serem ocupadas.
Havendo sobra de vagas, divide-se o número de votos válidos do partido
ou da coligação, conforme o caso, pelo número de lugares obti-dos mais um. Quem
alcançar o maior resultado assume a cadeira restante.
Depois dessas etapas, verifica-se quais são os mais votados dentro de
cada partido isolado ou coligação. Disso decorre a importância de se pensar a
conveniência ou não de formar coligações.
Um pouco complicado, não é? Para entendermos melhor, pensemos em uma
situação hipotética de um pequeno município com quatro partidos (PK, PX, PY e
PZ), dois deles coligados (PK e PX), e nove vagas em disputa para o cargo de
vereador. Foram contabilizados, ao todo, 2.700 votos válidos, dos quais 1.200
conferidos à mencionada coligação, 1.100 a PY e 400 a PZ. Após o processamento
de todas as operações, observa-se que a coligação PK/PX e o partido PY fariam
quatro vereadores cada e o partido PZ, um. *
Trata-se, portanto, de um sistema relativamente complexo e que, com
frequência, gera dúvidas e provoca debates. Se, por um lado, permite a
representação de diversos segmentos da sociedade, por outro, estimula a
competição partidária interna e possibilita que candidatos com maior poder
econômico se destaquem em relação aos correligionários, que concorrem às mesmas
vagas.
Por fim, ressalte-se que, independentemente dos méritos e defeitos do
sistema, é fundamental conhecer seu funcionamento e de outros também, sempre na
busca do aprimoramento da qualidade da representação política.
*Esse quadro pode ser assim representado:
|
Legenda |
Votos válidos |
QP |
Sobras |
Vagas |
|
PK-PX |
1.200 |
1.200 (votos)/300 (QE) = 4 |
1.200/(4+1) = 240 |
4 |
|
PY |
1.100 |
1.100 (votos)/300 (QE) = 3 |
1.100/(3+1) = 275 |
3+1 |
|
PZ |
400 |
400 (votos)/300 (QE) = 1 |
400/(1+1) = 200 |
1 |
|
Total de votos válidos =
2.700, logo QE = 2.700 (total de
votos válidos)/9 vagas = 300 |
||||
2 Coligação: reunião
temporária de partidos políticos para disputar uma eleição. Funciona como se
fosse um só partido.
3 Voto de legenda: voto
atribuído apenas ao partido político.
4 Voto nominal: voto
conferido a um candidato (previamente filiado a um partido político, por
óbvio).
(fonte: tse.jus.br)
Texto 2 (Fonte https://www.jusbrasil.com.br)
"A comissão Especial da Reforma Política aprovou na noite de ontem um
novo modelo para a eleição de deputados federais, o chamado “Distritão”. A
aprovação vai totalmente na contramão dos interesses da população, que prega pela
transparência no processo, pela redução nos custos de campanha, e também pela
real representatividade do voto brasileiro. Esses anseios são atendidos pelo
modelo Voto Distrital Puro, algo bem diferente do que foi aprovado pela
comissão.
O que é o Distritão
Sistema utilizado no Afeganistão, Kuait, Emirados Árabes Unidos e
Vanuatu, o Distritão é adotado somente em países sem tradição democrática.
Bandeira do PMDB, o partido de sempre da política tradicional brasileira, o
chamado Distritão foi defendido primeiro pelo ex-deputado Eduardo Cunha, e
agora pelo presidente Michel Temer. Lembre-se disso.
No papel o distritão é simples. O eleitor vota no seu candidato de preferência
como seu representante no estado e pronto. Em São Paulo temos 70 cadeiras para
deputados federais, quando na verdade deveriam ser 120, mas isso é assunto para
outra hora. Os candidatos com maior número de votos ocupam essas 70 cadeiras,
preenchendo-as conforme a ordem de quem recebe mais votos. O distritão acaba
com os problemas do coeficiente eleitoral e da coligação partidária, que
permite a transferência votos de um candidato bem votado para os que não
obtiveram votos suficientes, sendo ele do mesmo partido ou coligação. O
distritão também simplifica ao determinar quem ganhou, pois não existe mais uma
formula complexa para aferir quem recebeu os votos necessários. Por essas
razões o distritão é melhor que o atual sistema proporcional, mas suas vantagens
terminam por aí .
Na prática o modelo do distritão é péssimo, já que ele favorece apenas o
parlamentar conhecido ou com acesso a fundo partidário. O poder legislativo é a
porta de entrada para a classe média no sistema politico. Com o distritão cada
deputado tem de fazer campanha como se fosse um candidato ao governo do estado,
já que é preciso percorrer todo o estado por votos, e isso custa muito
dinheiro. Se o candidato não tem dinheiro para gastar a sola do sapato, ele ou
ela tem de ter verba para comprar exposição nas rádios e televisões locais,
assim como para adquirir o apoio de prefeitos e vereadores. De forma objetiva,
ele é um modelo que inviabiliza a entrada do povo na política.
Há também um agravante. Sim, fica pior. Com o distritão não poderemos
implementar o mecanismo de revogação de mandato, conhecido como recall. Ele é
essencial para a evolução de nosso sistema político, pois permite que o povo
remova um candidato eleito caso perca a confiança nele. Funciona assim: faz-se
um abaixo-assinado contra o mandato de um deputado e submete-se essa lista ao
TSE. Se as assinaturas estiverem de acordo, o Tribunal Superior Eleitoral
notifica o deputado que será realizada uma nova eleição para seu mandato,
podendo o deputado optar por concorrer de novo ou renunciar ao cargo. Com o
distritão o eleitorado de Campinas, por exemplo, não poderá remover um desses
70 deputados paulistas pois o deputado recebeu votos de todo o estado. Para que
esse mecanismo possa funcionar é preciso o voto distrital puro. No final, o
distritão acaba simplificando a fórmula do mais do mesmo que existe no Brasil,
não havendo uma porta de entrada para novos candidatos ou de saída para os que
mais desconfiamos.
O que é o Voto Distrital Puro?
O modelo que defendo para o Brasil, e que também é defendido pelo
Movimento Liberal Acorda Brasil e diversos cientistas políticos do país, é o
Voto Distrital Puro. Nesse sistema o Brasil é dividido em 513 distritos, sendo
70 deles no estado de São Paulo. O tamanho do distrito é determinado pelo
número de eleitores ali registrados, com distritos abrangendo varias cidades e
outros apenas alguns bairros. Tudo é proporcional ao número de eleitores. Este
é o melhor sistema, pois é o único modelo que atende a três princípios
essenciais ao mesmo tempo:
Transparência: é o modelo mais cristalino, pois é simples. É como se
fosse uma eleição de governador, só que para um pequeno distrito. Quem atingir
maioria simples ganha.
Custo: como a maioria dos distritos será pequena, o custo de campanha
despenca. Em alguns casos o candidato poderá percorrer seu distrito a pé, facilitando
a propaganda face a face com o eleitor. Fundo Partidário para que? A campanha
vencedora será a da melhor porta a porta.
Representatividade: como o distrito é pequeno e o deputado precisa morar
ali, a proximidade entre eleitor e eleito é a maior possível. Melhor de tudo,
com o voto distrital o recall de mandato se torna possível. Não existe modelo
que proporcione mais representatividade.
O sistema político brasileiro deve ser montado para privilegiar o Brasil
e sua democracia, e não os políticos brasileiros. No voto distrital puro os
partidos fazem uma prévia e determinam qual será seu candidato para cada
distrito. O candidato escolhido é geralmente a liderança local. Isso acaba
levando a militância de fato a se envolver na vida no distrito em busca da
nomeação, o que oxigena nossa política e acaba com os candidatos que compram
legenda. Neste modelo, o parlamentar eleito representa os interesses do
distrito, fazendo com que o bairro inteiro saiba quem deve ser cobrado caso a
região esteja abandonada ou precisando de algo. Acabam também os casos de
políticos que se mudam para uma região onde é fácil ser eleito, e depois nunca
mais voltam lá.
Há deficiências no modelo de voto distrital puro? Sim e não, pois
algumas coisas dependem de outras variáveis como centralização de poder
jurídico e de tributos. O funcionamento ideal do voto distrital puro requer a
descentralização dessas duas coisas. Os deputados têm de ter mais
responsabilidade jurídica e acesso a recursos locais, e o povo tem de ter mais
poder para remoção caso eles não honrem essa responsabilidade. No sistema
tributário e jurídico do Brasil de hoje as leis federais mandam em todo
território, e os tributos arrecadados nos distritos estão todos nas mãos do presidente.
É daí que surgiu o problema da compra de deputados com as “emendas
parlamentares”. O sistema é tão perverso que o presidente compra apoio dos
deputados com dinheiro que já era deles. Mesmo se a descentralização jurídica e
tributária não ocorrer, o voto distrital puro é muito melhor que o sistema
atual ou o distritão, como podemos ver pelas razões anteriormente apresentadas.
E quanto ao voto distrital misto?
Esse modelo é tão complexo e caro quanto o atual sistema proporcional, e
tão turvo quanto o voto em lista fechada. Por que? O que se chama de “misto” é
na verdade uma lista fechada de candidatos indicados pelo partido. O eleitor
vota no candidato de seu distrito e também vota numa sigla de partido. O
problema começa aí, já que o candidato e o partido podem não ser vinculados.
Além disso temos 513 assentos na Câmara dos Deputados, mas nem todas serão
preenchidas por candidatos eleitos diretamente pelos distritos. Será necessário
um número de cadeiras reservadas para os candidatos de listas de partidos.
Quantas cadeiras serão dadas para cada? Decisão crucial.
Há também a questão do recall. Ele pode funcionar para o candidato
eleito diretamente pelo distrito, mas e se o povo quiser fazer o recall de um
deputado eleito pela lista fechada do partido? Não vai poder. O deputado eleito
por lista tem maior proteção que o eleito pelo voto do povo? Outra questão
crucial: para quem o eleitor de um distrito deve ligar para cobrar? O candidato
eleito direto ou o da lista? Quem representa o distrito? Essa é mais uma das
dúvidas geradas por esse sistema.
A lista de ambiguidades é infinita. O voto distrital misto acaba sendo
apontado como ideal por não ser nem um nem outro, nem distritão e nem voto
distrital puro. Na minha opinião ele é um sistema tão complexo que chega a ser
impraticável, e só esses questionamentos acima já fazem com que ele não atenda
nossas demandas por um sistema mais transparente, acessível e representativo.
Se eu tivesse que qualificar um sistema do melhor para o pior,
classificaria assim:
Distrital puro
Distrital misto
Distritão
Proporcional (modelo atual)
Lista fechada.
Quem quiser um sistema representativo de democracia transparente,
acessível e próximo do eleitor tem de exigir o distrital puro. Qualquer outro
modelo não atenderá a essas qualificações"

0 Comments:
Postar um comentário
<< Home