sábado, junho 03, 2023

Justiça Identitária


Já no primeiro ano de governo haverá a indicação para preenchimento de duas vagas no STF, pelas aposentadorias compulsórias de Lewandowski e Rosa Weber.

Para a primeira vaga, já ocorreu a indicação de Zanin, o que representou com brilhantismo e competência a defesa do presidente Lula nas ocorrências de lawfare de que foi vítima e que lhe rendeu ano e meio de prisão em regime fechado até que a farsa fosse desmascarada e exposta.
Tem tudo – conhecimento técnico, pertinácia, lealdade à lei, respeito de seus pares, para ser um grande ministro. E, por sua idade, pelos próximos quase trinta anos, caso queira. Será tão longevo quanto o terrivelmente evangélico André Mendonça. Poderá fazer um bom contraponto, dado que este, mais vinculado à burocracia estatal, nem nela demonstrou grande sabedoria. Embarcou em algumas canoas furadas, ou por carreirismo, por obediência ou fragilidade técnica.
Aparentemente será aprovado pelo Senado.

Ainda que com todo o currículo, eu tenho meus receios. Pessoas com elevado grau de auto respeito ético sentem-se muitas vezes incomodados com ligações de afeto quando têm a isenção por obrigação. Evidentemente não os que não se ofendem em ser considerados 10% alinhados ao indicante, expressando uma subordinação e capachismo.
Não é o caso de Zanin, que somente se contrariar seu currículo e expectativas não manterá isenção em seus votos, ainda que em interesse contrário à amizade.
Mas é que muitas vezes a necessidade não somente de ser, mas de mostrar isenção, a menor dúvida interpretativa pode induzir à posição oposta. Lembro sempre que o HC impetrado por Lula pela violação do direito fundamental da presunção de inocência foi recusado por 6 x 5. Dos seis votos que recusaram o HC e propiciaram a prisão ilegal de Lula, quatro deles foram de ministros que ele, ou sua sucessora, haviam indicado.
Um excesso de preciosismo, uma necessidade de mostrar uma independência, até eventualmente uma covardia de parecer contra majoritário, sancionou uma injustiça ilegal.
Vejam só o risco. Mas nem era exatamente esse o tema do título.

Tanto para a indicação de Zanin, como a que virá de Weber, as mais diversas correntes identitárias pressionam para alguma representatividade de segmentos no STF. Buscam que as indicações adquiram caráter inclusivo, de representatividade de minorias.
O movimento negro pleiteia a indicação de um negro, há juristas vários nesse grupo que atenderiam os requisitos legais. De fato, atualmente não há um negro na composição e nem lembro se houve outro além de Joaquim Barbosa, de triste memória por sinal.
As mulheres, também com muitas juristas em seu meio, reclamam que a participação delas se reduzirá a uma remanescente, Carmem Lúcia, sendo a atual composição essencialmente masculina.
Não via ainda pleito do movimento LGBTQIA+, não representado também. Ao menos explicitamente.
O fato é que tribunais não são e não devem ter seus membros vinculados a grupos de opinião, a segmentos, a estratos. Seus membros devem ser isentos na aplicação das leis, na medida do possível. O espaço para opiniões não é tão largo assim para a interpretação hermenêutica.
Um exemplo clássico. O aborto legal é restrito a três situações: iminente risco de vida à mulher, gravidez resultante de violência sexual e anencefalia. Pouco importa a opinião pessoal do juiz, favorável ou contrária ao aborto, se questionado o direito pode e deve, por obrigação funcional, garantir o direito da reclamante. Simples assim.

Pois bem. Juízes, mais especialmente de Tribunais Superiores e absolutamente para o constitucional, não são porta-vozes de grupos ou correntes de opinião. Esse local se chama Parlamento.
No Parlamento os interesses de grupos e minorias precisam ser representados, daí a grande importância de quotas e de legislação eleitoral que impeça a exclusão por condições econômicas. E nesse campo muito ainda há que se evoluir, porém já se percebe forte atuação de bancadas femininas, a participação efetiva LGBTQIA+, em menor escala ainda a participação de negros, a quem deve ser exigida também uma quota para candidatura partidária. Há um PL, o 4041/2020, prevendo quotas proporcionais à população. Também para candidaturas femininas há quotas.

O Parlamento sim é o local da representatividade de grupos e correntes. Não os tribunais. Vimos recentemente o desastre na indicação de um ministro cujo atributo alardeado era ser terrivelmente evangélico. Tribunal é local de fala de religiões?
É bem verdade que com a manutenção da política inclusiva de quotas para acesso em universidades, o racismo socioeconômico, uma vertente do racismo estrutural tão presente entre nós, haverá de desaparecer em poucas gerações.
Tudo isso é necessário. Mas não pode ser considerado para a composição dos tribunais, cujos plenários precisam ter a lei como norte e objetivo único.
Não pode haver tribunal identitário sem que perca a isenção necessária e sempre tão difícil de alcançar, pela própria natureza humana. Exatamente por isso é que precisa ser permanentemente buscada.